Aperfeiçoe o planejamento e programação de suas futuras licitações de maneira a evitar a ocorrência de contratações emergenciais embasadas no art. 24, inciso IV, da Lei n° 8.666/1993, e a realização de pagamentos a título de indenização, por ausência de suporte contratual (art. 59 da
Lei n° 8.666/1993).
Acórdão 1395/2005 Segunda Câmara
Lei n° 8.666/1993).
Acórdão 1395/2005 Segunda Câmara
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