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segunda-feira, 31 de março de 2014

Acórdão 250/2014 Plenário (Auditoria, Relator Ministro-Substituto André de Carvalho)

Acórdão 250/2014 Plenário (Auditoria, Relator Ministro-Substituto André de Carvalho) Responsabilidade. Dever de supervisão. Pareceres técnicos. O parecer técnico não vincula o gestor, que tem a obrigação de examiná-lo ou questioná-lo junto à equipe técnica, exigindo a correta fundamentação para os quantitativos físicos e financeiros. A decisão tomada com base em parecer deficiente não afasta, por si só, a responsabilidade do gestor-supervisor por atos considerados irregulares pelo TCU, se os vícios não forem de difícil detecção.

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