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quarta-feira, 26 de março de 2014

Acórdão 642/2014-Primeira Câmara (Representação, Relator Ministro Valmir Campelo)Acórdão 642/2014-Primeira Câmara

Acórdão 642/2014-Primeira Câmara (Representação, Relator Ministro Valmir Campelo)Acórdão 642/2014-Primeira Câmara (Representação, Relator Ministro Valmir Campelo) Contratação direta. Inexigibilidade. Artistas consagrados. Na contratação direta de artistas consagrados, com base no art. 25, inciso III, da Lei 8.666/93, por meio de intermediários ou representantes, deve ser apresentada cópia do contrato, registrado em cartório, de exclusividade dos artistas com o empresário contratado. O contrato de exclusividade difere da autorização que dá exclusividade apenas para os dias correspondentes à apresentação dos artistas e é restrita à localidade do evento, a qual não se presta para fundamentar a inexigibilidade.

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