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sexta-feira, 14 de março de 2014

Competência do TCU. Recomendação. Natureza. Competência do TCU. Recomendação. Natureza.

Acórdão 73/2014 Plenário (Monitoramento, Relator Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti) Competência do TCU. Recomendação. Natureza. A recomendação emanada do Tribunal de Contas da União não representa mera sugestão, cuja implementação é deixada ao alvedrio do gestor destinatário da medida, pois tem como objetivo buscar o aprimoramento da gestão pública. Contudo, admite-se certa flexibilidade na sua implementação. Pode o administrador público atendê-la por meios diferentes daqueles recomendados, desde que demonstre o atingimento dos mesmos objetivos, ou, até mesmo, deixar de cumpri-la em razão de circunstâncias específicas devidamente motivadas. A regra, entretanto, é a implementação da recomendação, razão por que deve ser monitorada.

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