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segunda-feira, 24 de março de 2014

Acórdão 638/2014 Primeira Câmara (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro-Substituto Augusto Sherman)

Acórdão 638/2014 Primeira Câmara (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro-Substituto Augusto Sherman) Responsabilidade. Multa. Pessoa jurídica. A aplicação da multa prevista no art. 58, inciso II, da Lei 8.443/92 requer análise da conduta do agente que praticou o ato tido como irregular. Não há como fazer avaliação de conduta em se tratando de pessoa jurídica. Só cabe a aplicação de multa a pessoa jurídica quando verificada a ocorrência de débito (art. 57 da Lei 8.443/92).

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