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segunda-feira, 17 de março de 2014

Acórdão 455/2014 Primeira Câmara (Recurso de Reconsideração, Relator Ministro José Múcio Monteiro)

Acórdão 455/2014 Primeira Câmara (Recurso de Reconsideração, Relator Ministro José Múcio Monteiro) Convênio e Congêneres. Organização Social. Contrato de gestão. Os superavit financeiros auferidos na execução dos contratos de gestão devem ser devolvidos aos cofres do contratante ou aplicados no próprio contrato, mediante a pactuação de novas metas e ações.

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