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sexta-feira, 14 de março de 2014

Acórdão 335/2014 Plenário (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro Benjamin Zymler)

Acórdão 335/2014 Plenário (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro Benjamin Zymler) Processual. Arresto de bens. Cabimento. A decretação de indisponibilidade de bens pelo TCU, nos termos do art. 44 da Lei 8.443/92, é medida cautelar a ser tomada precipuamente quando a apuração das irregularidades ainda está em curso. No estágio processual em que se analisa o mérito da tomada de contas, mostra-se mais adequado solicitar à Advocacia Geral da União a adoção das medidas necessárias ao arresto dos bens dos responsáveis, conforme preconizado pelo art. 61 da mesma Lei.

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