Acórdão 1790/2014 Plenário
(Pedido de Reexame, Relator Ministro Benjamin Zymler)
Licitação. Garantia.
Consórcio.
É irregular a exigência de
garantia de proposta para todas as empresas participantes de consórcio, mesmo
que de modo proporcional à participação de cada uma. A garantia pode ser
satisfeita por qualquer uma das integrantes, ainda que tenha participação
minoritária. As empresas formadoras do consórcio são responsáveis solidárias
pelos atos praticados na licitação, por força do disposto no art.[i]33, inciso[ii]V, da Lei 8.666/93.
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