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terça-feira, 29 de julho de 2014

Licitação. Garantia. Consórcio.

Acórdão 1790/2014 Plenário (Pedido de Reexame, Relator Ministro Benjamin Zymler)
Licitação. Garantia. Consórcio.
É irregular a exigência de garantia de proposta para todas as empresas participantes de consórcio, mesmo que de modo proporcional à participação de cada uma. A garantia pode ser satisfeita por qualquer uma das integrantes, ainda que tenha participação minoritária. As empresas formadoras do consórcio são responsáveis solidárias pelos atos praticados na licitação, por força do disposto no art.[i]33, inciso[ii]V, da Lei 8.666/93.



[i] Art. 33. Quando permitida na licitação a participação de empresas em consórcio, observar-se-ão as seguintes normas:
[ii] V - responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato.

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