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quarta-feira, 30 de julho de 2014

Licitação. Proposta. Composição.

Acórdão 1805/2014-Plenário (Representação, Relator Ministro José Jorge)
Licitação. Proposta. Composição.
Os patamares das rubricas “férias” e “13º salário”, especificados no art. 7º da Constituição Federal, devem ser considerados como percentuais mínimos, não havendo óbice a que sejam ultrapassados com respaldo em negociação coletiva de trabalho, cuja norma resultante é de observância cogente pela empresa contratada, por força do art.[i], inciso[ii]XXVI, da Lei Maior.



[i] Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

[ii] XXVI - reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho;

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