Diante
de representação, o Tribunal tratou de supostas irregularidades em
Pregões promovidos pela Prefeitura de Vale do Paraíso/RO, destinado
à aquisição, dentre outros itens, de tratores agrícolas. Para a
representante, o edital houvera ofendido o princípio da isonomia, ao
estabelecer que os tratores fossem de fabricação nacional. Ao
afastar a concessão de medida cautelar para a suspensão do certame,
a relatora registrou, em seu voto, haver dúvidas quanto à
interpretação a ser conferida à Lei 12.349/2010, que conferiu nova
redação ao art. 3º da Lei 8.666/1993 e destinou à licitação o
objetivo de garantir a promoção do desenvolvimento nacional
sustentável. Tanto assim, que o próprio Tribunal determinou a
constituição de grupo interno de trabalho, com o objetivo de
analisar as repercussões geradas pela referida Lei 12.349/2010 no
regimento licitatório, com especial foco na discussão acerca da
possibilidade da fixação, nos editais de licitação, da exigência
de que o produto licitado seja de fabricação nacional. Entretanto,
no caso concreto, reconheceu a relatora a dificuldade da Prefeitura
de alterar o plano de trabalho já aprovado, que estipulava a
obrigatoriedade de aquisição de maquinário nacional, não
possuindo, pois, margem de manobra para agir de maneira contrária.
Por conseguinte, votou por que se autorizasse, excepcionalmente, a
Prefeitura de Vale do Paraíso/RO a concluir a contratação,
abstendo-se de promover novas licitações da mesma natureza até a
decisão definitiva desta Corte de Contas sobre o assunto, a partir
dos resultados dos estudos oriundos do grupo de trabalho constituído
pelo Tribunal. O Plenário endossou a proposta apresentada. Acórdão
n.º 2682/2012-Plenário, TC-027.946/2012-6, rel. Min. Ana Arraes,
03.10.2012.
Entusiasta da Administração Pública, Petrônio Gonçalves, Economista pós-graduado, Militar aposentado, Pregoeiro com mais de 20 anos na área, facilitador da Escola Nacional de Administração Pública (ENAP) e do Centro de Formação do Servidor Público do Est. de PE (CEFOSPE), fomenta neste blog as discussões sobre a matéria. Com súmulas, decisões e acórdãos do TCU, e textos de juristas, (© Copyright 10/11/12/13/14/15/16/17/18/19/20 Tribunal de Contas da União; dos Juristas/Autores/p. Editor).
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