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quarta-feira, 10 de outubro de 2012

Sobre os custos de fornecimento de tubulação e de fornecimento e montagem de estações de bombeamento em obra de irrigação deve incidir BDI inferior ao aplicável aos demais itens da obra

Ainda na auditoria realizada no edital da licitação das obras e serviços de infraestrutura de irrigação no assentamento Marrecas, no município de São João do Piauí/PI, a equipe de auditoria acusou a não estipulação de BDI diferenciado para os insumos fornecimento de tubos e fornecimento e montagem das estações de bombeamento, em relação ao BDI para o restante do contrato. Nos termos de seu relatório: “No presente caso, considerando que não houve o parcelamento do objeto da licitação (...), a entidade deveria ter adotado BDI diferenciado para compras de materiais e equipamentos, de forma a enquadrá-lo aos patamares estipulados no Acórdão 2.369/2011-TCU-Plenário”. Informou, ainda, que o valor orçado para a aquisição da referida tubulação correspondia a cerca de 29,76% do orçamento-base da licitação e que o fornecimento e montagem das bombas representava cerca de 12,08% do referido total. Acrescentou que a falta de diferenciação do BDI violou os princípios da eficiência, da economicidade e da busca da melhor proposta, estipulados nos arts. 37 e 70 da Constituição Federal e 3º da Lei 8.666/1993, além de afrontar entendimento consolidado no âmbito do Tribunal, revelado pela Súmula TCU 253: "Comprovada a inviabilidade técnico-econômica de parcelamento do objeto da licitação, nos termos da legislação em vigor, os itens de fornecimento de materiais e equipamentos de natureza específica que possam ser fornecidos por empresas com especialidades próprias e diversas e que representem percentual significativo do preço global da obra devem apresentar incidência de taxa de Bonificação e Despesas Indiretas - BDI reduzida em relação à taxa aplicável aos demais itens". Ressaltou que a planilha orçamentária e o projeto executivo da obra revelam que os requisitos estabelecidos nessa Súmula para a adoção de BDI diferenciado foram atendidos, quais sejam: “i) o fornecimento dos tubos e fornecimento e montagem das estações de bombeamento são de natureza específica; ii) empresas fornecedoras com especialidades próprias, dado que na maioria das vezes trabalham exclusivamente com o fornecimento desses insumos; iii) o percentual desses itens é representativo em relação ao preço global da obra”. A unidade técnica, ao final, sugeriu a adoção de BDI de referência de 18%, sinalizado pela própria Codevasf em sua Nota Técnica 05/2012, para o fornecimento de tubulação e o fornecimento e montagem de estações de bombeamento. A 7ª Superintendência Regional da Codevasf manifestou-se favoravelmente à adequação do BDI, a ser promovida por ocasião do relançamento do edital da concorrência. O relator, por sua vez, endossou a análise da unidade técnica. O Tribunal, então, decidiu determinar à 7ª Superintendência Regional da Codevasf a adoção de medidas corretivas quando do relançamento do edital da Concorrência 7/2011-7ª SR, entre as quais a de: “9.1.4 adotar BDI diferenciado de 18% para aquisição de tubos e estações de bombeamento e manter o percentual de 25% para os demais serviços, em cumprimento aos princípios da eficiência, da economicidade e da busca da proposta mais vantajosa, previstos nos arts. 37 e 70 da Constituição Federal e 3º da Lei 8.666/93, e à Súmula TCU 253”. Precedente mencionado: Acórdão 2.369/2011-Plenário. Acórdão n.º 1932/2012-Plenário, TC-036.666/2011-4, rel. Min. José Jorge, 25.7.2012.

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