Representação versando sobre possível irregularidade
no edital do Pregão Presencial 2/2013 do Conselho Regional de Engenharia e
Agronomia do Estado de São Paulo (Crea/SP), cujo objeto é a contratação de
serviços de nutrição e alimentação, por fornecimento e entrega de vales
refeição e vales alimentação. Apontou-se, entre as ocorrências identificadas,
suposta restrição ao caráter competitivo do certame, em exigência de se manter 50% de
estabelecimentos credenciados e ativos em pelo menos uma praça de alimentação
dos shoppings de cada uma das regiões do município de São Paulo. Ao apreciar a
matéria, o relator considerou a reclamação improcedente, pois “não se trata de cumprir tal requisito antes
da contratação, como critério de habilitação, mas somente após o transcurso de
prazo razoável a partir da assinatura da avença. Também não se trata de definir
número mínimo de estabelecimentos credenciados, requisito que também tem sido
considerado irregular pelo TCU”. Apoiando-se em jurisprudência sedimentada
do Tribunal, destacou que “os requisitos
definidos em edital voltados à rede credenciada devem buscar compatibilizar o
caráter competitivo do certame com a satisfação das necessidades da entidade
visando garantir o conforto e a liberdade de escolha dos funcionários da
instituição para a aquisição de gêneros alimentícios, o que se insere no campo
da discricionariedade do gestor, não se constituindo, com base nas informações
constantes dos autos, em indício de direcionamento do procedimento licitatório
ou perigo de lesão ao erário, sendo, essencialmente, parte fundamental do
objeto da licitação”. Seguindo o voto do relator, o Plenário conheceu da
representação e considerou-a improcedente. Acórdão 961/2013-Plenário, TC
007.727/2013-5, relator Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti,
17.4.2013.
Entusiasta da Administração Pública, Petrônio Gonçalves, Economista pós-graduado, Militar aposentado, Pregoeiro com mais de 20 anos na área, facilitador da Escola Nacional de Administração Pública (ENAP) e do Centro de Formação do Servidor Público do Est. de PE (CEFOSPE), fomenta neste blog as discussões sobre a matéria. Com súmulas, decisões e acórdãos do TCU, e textos de juristas, (© Copyright 10/11/12/13/14/15/16/17/18/19/20 Tribunal de Contas da União; dos Juristas/Autores/p. Editor).
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