Pesquisar este blog

sexta-feira, 16 de maio de 2014

Acórdão 140/2014 Primeira Câmara (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro-Substituto Weder de Oliveira)

Acórdão 140/2014 Primeira Câmara (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro-Substituto Weder de Oliveira) Competência do TCU. Convênio e congêneres. Patrimônio da entidade convenente. Danos a bens públicos municipais adquiridos ou realizados com recursos da União, ocorridos após a incorporação ao patrimônio do município, não são da competência do TCU, pois não afetam o erário federal. Devem ser levados ao conhecimento das instâncias de controle locais.

Nenhum comentário:

Postar um comentário