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segunda-feira, 12 de maio de 2014

Acórdão 123/2014 Plenário (Embargos de Declaração, Relator Ministro Raimundo Carreiro)

Acórdão 123/2014 Plenário (Embargos de Declaração, Relator Ministro Raimundo Carreiro) Responsabilidade. Multa. Dosimetria. A dosimetria da pena, no âmbito do TCU, tem como balizadores o nível de gravidade dos ilícitos apurados, com a valoração das circunstâncias fáticas e jurídicas envolvidas, e a isonomia de tratamento com casos análogos. O Tribunal não realiza dosimetria objetiva da multa, comum à aplicação de normas do Direito Penal. Não há um rol de agravantes e atenuantes legalmente reconhecido. Histórico de bons antecedentes funcionais não tem relevância para a apuração do valor da multa.

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