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sexta-feira, 2 de maio de 2014

Acórdão 284/2014 Primeira Câmara (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro José Múcio Monteiro)

Acórdão 284/2014 Primeira Câmara (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro José Múcio Monteiro) Processual. Revelia. Pessoa jurídica. Ante a opção do responsável pela revelia, mesmo se pessoa jurídica, não há alegações de defesa a serem rejeitadas nem possibilidade de abertura de novo prazo para pagamento da dívida sem os juros de mora. Deve-se dar prosseguimento ao processo, julgando-se o mérito das contas.

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