O Tribunal de Contas a União (TCU) manteve a medida cautelar que determina a suspensão de pagamentos à Cooperativa Rádio Táxi de Auto Serviços e Turismo (Coopersat). O TCU identificou irregularidades nos pagamentos efetuados pela Coordenação Regional da Fundação Nacional de Saúde no Maranhão à Coopersat.
A cooperativa foi contratada para prestar serviços de transportes de pessoas e cargas leves, para acompanhamento da execução do projeto Alvorada. A principal irregularidade está na documentação que comprova as despesas. De acordo com o relator do processo, ministro José Jorge, foi constatado, ainda, desvio de finalidade, pois a Coopersat utilizava o serviço para transportar índios e execução de despesas sem autorização legal e não previstas no contrato.
Zenildo Oliveira dos Santos e Marconi José Carvalho Ramos, ex-coordenadores da Funasa, foram multados, individualmente, em R$ 5 mil.
A cobrança judicial foi autorizada. Cópia da decisão seráencaminhada à Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados, à Funasa (MA), à Coopersat, à Procuradoria Federal e à Superintendência Regional da Polícia Federal no Maranhão. Cabe recurso da decisão.
Serviço:
Acórdão nº 2488/2010 – Plenário
Processo: TC – 011.099/2007-9
Ascom - (HR/220910)
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