Ainda na Representação
relativa à concorrência pública realizada pelo município de Brejo do Cruz/PB
para a conclusão do sistema de esgotamento sanitário, fora identificada a
inabilitação em massa de concorrentes motivada por alteração no edital exigindo
que os licitantes apresentassem “o
balanço relativo ao exercício de 2011 e não mais o de 2010”. Segundo o
relator, o exame da documentação evidenciara que “a data prevista para entrega dos documentos de habilitação
(31/1/2012), entre os quais está o balanço patrimonial referente a 2011,
antecedia o prazo previsto na legislação para conclusão de tal documento”,
colidindo com os requisitos estabelecidos pelo art. 31, inciso I, da Lei
8.666/93, que predica que a documentação relativa à qualificação
econômico-financeira limitar-se-á ao balanço patrimonial e demonstrações
contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da
lei. Assim, “a alteração do edital, ao
exigir no mês de janeiro o balanço patrimonial do exercício precedente, antes
mesmo de esgotado o prazo fixado em lei para sua apresentação, mostrou-se
desmedida e em desconformidade com a legislação. Em consequência, a
inabilitação de dez empresas com amparo na ausência de tal documento não se
fundamenta”. O Tribunal, ao acolher o juízo formulado pelo relator, considerou
procedente a Representação, sancionando os responsáveis com a multa do art. 58,
inciso II, da Lei 8.443/92, e cientificou a municipalidade, dentre outros
pontos, de que “exigência do balanço
patrimonial do exercício de 2011, antes dos prazos previstos em leis para sua
apresentação afronta ao disposto no art. 3º, caput, e § 1º, inciso I, e no art.
31, inciso I, da Lei nº 8.666/1993”. Acórdão
2669/2013-Plenário, TC 008.674/2012-4,
relator Ministro Valmir Campelo, 02.10.2013.
Entusiasta da Administração Pública, Petrônio Gonçalves, Economista pós-graduado, Militar aposentado, Pregoeiro com mais de 20 anos na área, facilitador da Escola Nacional de Administração Pública (ENAP) e do Centro de Formação do Servidor Público do Est. de PE (CEFOSPE), fomenta neste blog as discussões sobre a matéria. Com súmulas, decisões e acórdãos do TCU, e textos de juristas, (© Copyright 10/11/12/13/14/15/16/17/18/19/20 Tribunal de Contas da União; dos Juristas/Autores/p. Editor).
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Justo o que eu procurava sobre O que é balanço patrimonial?
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