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segunda-feira, 21 de abril de 2014

Acórdão 368/2014 Segunda Câmara (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro José Jorge)

Acórdão 368/2014 Segunda Câmara (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro José Jorge) Responsabilidade. Solidariedade passiva. Prerrogativas do credor. A solidariedade passiva é instituída em benefício do credor, que pode exigir de um ou de todos os devedores a integralidade da dívida. A impossibilidade de cobrança de um dos devedores não gera óbice a que seja imputada responsabilidade exclusivamente ao devedor remanescente.

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