Pesquisar este blog

sexta-feira, 27 de maio de 2016

PORTARIA SAD PE Nº 1.823 DO DIA 22 DE JULHO DE 2014

PORTARIA SAD Nº 1.823 DO DIA 22 DE JULHO DE 2014
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Decreto nº 39.117, de 8 de fevereiro de 2013,
CONSIDERANDO a necessidade de fi xar os prazos para análise e manifestação técnica nos processos de competência da Secretaria Executiva de Compras e Licitações do Estado – SELIC e de disciplinar outras rotinas administrativas;
CONSIDERANDO o preceituado na Lei nº 15.273, de 29 de abril de 2014, que institui o Bônus Mensal de Desempenho – BMD, no âmbito da Central de Licitações do Estado, vinculada à Secretaria de Administração do Estado;
CONSIDERANDO, o disposto no Decreto 40.441 de 28 de fevereiro de 2014, que institui medidas de controle e centralização de atos nos procedimentos de compras e contratações públicas no âmbito do Poder Executivo Estadual;
CONSIDERANDO, o disposto no Decreto 40.850 de 02 de julho de 2014, que regulamenta a concessão do Bônus Mensal de Desempenho- BMD;
RESOLVE:
Art. 1º Determinar que o pronunciamento dos servidores que desempenhem atividades nos processos de licitação, de dispensa e de inexigibilidade para contratação pública, lotados na Central de Licitações da Secretaria de Administração do Estado de Pernambuco, será elaborado na forma de:
I – Encaminhamento: pronunciamento conclusivo acerca da solicitação enviada à Secretaria de Compras e Licitações;
II – Nota Técnica: solicitação de esclarecimentos ou providências necessárias à instrução do processo;
III – Encaminhamento complementar: pronunciamento exarado pelas Gerências em complemento a encaminhamentos, notas técnicas ou vistos;
IV – Despacho de Aprovação: ato de aprovação, emitido pelas Gerências em Encaminhamentos ou Notas Técnicas;
V – Despacho de não Aprovação: ato expedido pelas Gerências nas hipóteses de discordância em relação ao conteúdo do pronunciamento;
VI – Despacho de Movimentação: ato que movimenta a tramitação do processo, entre as Gerências Gerais e Gerências, bem como dessas para o Gabinete do Secretário Executivo;
VII – Visto: aposição de rubrica e carimbo identificador do Assessor Jurídico que realizou o exame, em cada folha do Edital, acompanhado de manifestação da aprovação dos seus termos; ou
VIII – Parecer Jurídico: pronunciamento elaborado em análise final dos processos de licitação e em procedimentos de dispensa e inexigibilidade de licitação.
Art. 2º Os prazos máximos para análise e emissão de pronunciamento nos processos de competência da Secretaria Executiva de Compras e Licitações do Estado são os seguintes:
I – pela Gerência de Análise de Termos de Referência – GEATR: 8 (oito) dias úteis, para emissão de Nota Técnica ou Encaminhamento, a contar da data do efetivo recebimento do processo ou do pronunciamento do órgão acerca da Nota Técnica;
II – pela Gerência de Licitações do Estado – GELIC:
a) 5 (cinco) dias úteis, a contar da data do efetivo recebimento do processo à Comissão responsável, para encaminhamento do edital à Gerência de Apoio Jurídico - GEAJU;
b) 20 (vinte) dias úteis, a contar da data da data de publicação do aviso de abertura do certame, para declaração de vencedor de processo licitatório na modalidade Pregão;
c) 55 (cinquenta e cinco) dias, a contar da data de publicação do aviso de abertura do certame, para conclusão de processo licitatório na modalidade Tomada de Preços do tipo Menor Preço;
d) 70 (setenta) dias, a contar da data de publicação do aviso de abertura do certame, para conclusão de processo licitatório na modalidade Concorrência do tipo Menor Preço ou Tomada de Preços de tipos não especificados na alínea anterior;
e) 85 (oitenta e cinco) dias, a contar da data de publicação do aviso de abertura do certame, para conclusão de processo licitatório na modalidade Concorrência de tipos não especificados na alínea anterior; ou
f) 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de distribuição à Comissão responsável, para elaboração do parecer de Dispensa de Licitação ou de Inexigibilidade.
III – pela Gerência de Contratos do Estado – GCONT: 10 (dez) dias úteis, para emissão de Encaminhamento ou Nota Técnica, a contar da data de recebimento do processo, nos casos de elaboração de Planilha de Custos e Formação de Preço para processos de sua competência.
IV – pela Assessoria do Secretário Executivo de Compras e Licitações do Estado: 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de recebimento do processo, para revisão dos Termos de Referência encaminhados para autorização.
V - Pela Gerência de Apoio Jurídico – GEAJU:
a) 5 (cinco) dias úteis, a contar da data do efetivo recebimento do processo, para análise de Edital e emissão ou não de Visto; ou
b) 8 (oito) dias úteis, a contar da data do efetivo recebimento do processo, para emissão de Pareceres Jurídicos em licitações e em procedimentos administrativos de dispensa e inexigibilidade de licitação.
VI – pela Gerência Geral de Licitações do Estado: 1 (um) dia útil, a contar da data de recebimento do processo, para despachos de acolhimento ou não acolhimento em encaminhamentos, notas técnicas, e retorno do processo a Gerência responsável com a estipulação de novas providências.
§1º Os prazos consignados neste artigo iniciam-se no primeiro dia útil posterior à distribuição do processo ao responsável.
§2º A distribuição dos processos fica condicionada à sua instrução conforme portaria própria.
§3º Nos casos em que haja necessidade de pronunciamento a cargo de outra unidade administrativa da própria SAD ou órgão/entidade externo, os prazos estabelecidos neste artigo fi carão suspensos.
§4º Na hipótese do §3º, caso se trate de demanda a ser atendida pelo órgão originador da demanda, fica estabelecido o prazo de 10 (dez) dias para atendimento, sem prejuízo da interrupção dos prazos mencionada, sob pena de devolução dos autos do processo.
§5º Aos prazos previstos no inciso II serão acrescidos:
a) 4 (quatro) dias úteis a cada nova convocação para apresentação de documentos, quando a proposta de preços envolver planilha de custo de mão de obra terceirizada;
b) 3 (três) dias úteis a cada nova convocação para apresentação de documentos nos casos não considerados na alínea anterior;
c) 16 (dezesseis) dias úteis, quando houver recurso; ou
d) 5 (cinco) dias úteis em caso de licitação com disputa feita por lote/item, para cada grupo de 5 (cinco) lotes/itens.
§6º Os prazos previstos no inciso I e II ficarão suspensos quando da realização de diligências, e serão interrompidos em caso de republicação do edital em decorrência de inconsistência técnica.
§7º A distribuição de processos para os servidores responsáveis pela análise de Termos de Referência na Gerência de Análise de Termos de Referência - GEATR cessará nos 08 (oito) dias úteis anteriores ao dia do início do gozo das férias.
§8º Os prazos previstos neste artigo ficarão suspensos em caso de faltas justificadas.
Art. 3º Nos casos de processos de alta complexidade, devidamente justificados, será possível o acréscimo dos prazos estipulados no art. 2º, mediante deferimento expresso do Secretário Executivo de Compras e Licitações do Estado ao requerimento formulado pelo servidor responsável, com o Despacho de Aprovação do chefe imediato, através de Comunicação Interna, que deverá relatar as razões fático-jurídicas do pedido.
Art. 4º O servidor que lavrar Encaminhamento ou Nota Técnica deverá encaminhar o documento para aprovação da Chefia Imediata, com todas as laudas rubricadas, com a
inclusão obrigatória, imediatamente abaixo do cabeçalho (timbre) da primeira página, das seguintes informações:
I - identificação do processo, através dos números do Sistema de Protocolo Eletrônico ou do Processo Licitatório, quando for o caso; e
II – identificação do órgão ou entidade interessada.
Art. 5º Os Encaminhamentos, Notas Técnicas, Vistos e Pareceres Jurídicos no âmbito da Secretaria Executiva de Compras e Licitações
serão revisados pela Chefia Imediata que, após o exame, poderá adotar os seguintes procedimentos:
I - acolher, mediante Despacho de Aprovação, os Encaminhamentos ou Notas Técnicas;
II - devolver os autos ao servidor responsável com a indicação de correções ou providências que entenda necessárias;
III - aditar a manifestação, mediante Encaminhamento Complementar; ou
IV - não acolher, mediante Despacho de Não Aprovação fundamentado, os Encaminhamentos ou Notas Técnicas.
§ 1º O prazo para atendimento às recomendações exaradas pelas Chefias Imediatas, ou para a apresentação de razões jurídicas, através de Despacho, que justifiquem o não atendimento será de 03 (três) dias úteis.
§ 2º O não acolhimento de pronunciamentos pelas Chefias Imediatas importará na redistribuição ou avocação do feito.
Art. 6º Para conferir maior agilidade à tramitação dos processos e permitir a troca de informações entre o órgão interessado e o servidor responsável pela análise ou processamento do certame, as notas técnicas e encaminhamentos deverão conter, na nota de rodapé, o e-mail e telefone de contato para dirimir eventuais dúvidas.
Parágrafo único. As correspondências eletrônicas ocorridas entre órgãos e servidores responsáveis devem integrar o processo dando-se conhecimento, quando necessário, às Chefias Imediatas.
Art. 7º O servidor envidará esforços para estabelecer contato pessoal ou reunião presencial com os órgãos, após o envio da nota técnica inicial, de modo a evitar a emissão de sucessivas notas técnicas em um mesmo processo.
Parágrafo único. O agendamento de reunião suspende o transcurso do prazo relativo ao feito.
Art. 8º As reuniões ocorridas no âmbito da Secretaria de Administração poderão ser objeto de Ata, quando necessárias, que conterá:
I - a identificação do(s) processo(s);
II - enumeração dos participantes da reunião; e
III - o direcionamento conferido ao(s) tema(s) tratado(s).
Parágrafo único. Na hipótese de reuniões ocorridas fora da Secretaria de Administração, deverá ser produzido pelo(s) servidor(s) participante(s) breve relatório a ser anexado aos autos do Processo.
Art. 9º Excepcionalmente, nos casos de manifesta urgência, indicada por escrito pelo Secretário Executivo de Compras e Licitações do Estado, o prazo para análise e manifestação será de 03 (três) dias úteis para cada atividade, suspendendo-se por igual período novas distribuições e os prazos ordinários em curso para o servidor a quem for distribuída essa urgência, cabendo ao responsável pela distribuição a suspensão dos prazos nas ferramentas eletrônicas.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor em primeiro de setembro de dois mil e quatorze

Nenhum comentário:

Postar um comentário