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segunda-feira, 30 de setembro de 2013

Impugnação

Decairá do direito de impugnar as falhas ou irregularidades que viciariam
o edital o licitante que não o fizer até o 2º (segundo) dia útil que anteceder a
abertura dos envelopes:
• de habilitação, em concorrência;
• com as propostas, em tomada de preços e convite;
A administração não tem prazo para responder ao licitante. No entanto, se
a impugnação for considerada procedente, a licitação deve ser suspensa e o
edital republicado com as devidas alterações.

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