Pedidos de Reexame interpostos pelas empresas
Petrobras e MPE Montagens e Projetos Especiais S/A contra o Acórdão
3.344/2012-Plenário requereram a reforma de item da deliberação que determinara
à Petrobras que procedesse à anulação de todos os atos praticados desde a
injustificada desclassificação de três concorrentes por inexequibilidade das
propostas. Pretenderam as recorrentes que fossem consideradas lícitas as
desclassificações das propostas, de forma a permitir a continuidade da execução
do contrato firmado entre elas. O relator observou que “a apreciação da exequibilidade de propostas não é tarefa fácil, pois há
dificuldades em se fixar critérios objetivos para tanto e que não comprometam o
princípio da busca da proposta mais vantajosa para a administração. Nessa
linha, esta Corte já se manifestou em diversas oportunidades que os critérios
objetivos, previstos nas normas legais, de aferição da exequibilidade das
propostas possuem apenas presunção relativa, cabendo à administração propiciar
ao licitante que demonstre a viabilidade de sua proposta”. Contudo, diante
da situação fática evidenciada nos autos (contrato assinado e em execução) e
considerando os efeitos reversos e prejuízos decorrentes da interrupção
contratual naquele momento, o relator entendeu cabível tornar insubsistente a
determinação impugnada. Destacou, entretanto, que “esse entendimento não afasta a necessidade de adequada apuração dos
atos inquinados de desclassificação das propostas de licitantes”. O
Tribunal, ao acolher a proposta do relator, deu provimento parcial ao recurso
de forma a tornar insubsistente a determinação recorrida, sem prejuízo de
restituir os autos à relatora a quo
para a continuidade das apurações. Acórdão
2143/2013-Plenário, TC 006.576/2012-5, relator Ministro Benjamin Zymler,
14.8.2013.
Entusiasta da Administração Pública, Petrônio Gonçalves, Economista pós-graduado, Militar aposentado, Pregoeiro com mais de 20 anos na área, facilitador da Escola Nacional de Administração Pública (ENAP) e do Centro de Formação do Servidor Público do Est. de PE (CEFOSPE), fomenta neste blog as discussões sobre a matéria. Com súmulas, decisões e acórdãos do TCU, e textos de juristas, (© Copyright 10/11/12/13/14/15/16/17/18/19/20 Tribunal de Contas da União; dos Juristas/Autores/p. Editor).
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