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quarta-feira, 2 de outubro de 2013

Impugnação

A legislação que regulamenta o pregão faculta a qualquer pessoa, cidadão
ou licitante, impugnar, solicitar esclarecimentos ou providências, da seguinte
forma:
impugnação no pregão presencial - se protocolizar o pedido até dois
dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas;
impugnação no pregão eletrônico - se protocolizar o pedido, ou
encaminhá-lo por meio eletrônico, até dois dias úteis antes da data
fixada para recebimento das propostas;
esclarecimentos ou providências no pregão presencial - se
protocolizar o pedido até dois dias úteis antes da data fixada para
recebimento das propostas;
esclarecimentos ou providências no pregão eletrônico se
protocolizar o pedido, ou encaminhá-lo por meio eletrônico, até três
dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas.
Se acolhida

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