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sexta-feira, 25 de outubro de 2013

Obra pública - Processo administrativo


Segundo determina a Lei nº 8.666/19933, o procedimento da licitação inicia-se
com a abertura de processo administrativo, devidamente autuado, protocolado e
numerado, o qual contenha a autorização respectiva, a indicação sucinta de seu
objeto e a origem do recurso próprio para a despesa. A esse processo devem ser
juntados todos os documentos gerados ao longo do procedimento licitatório.
A documentação, memórias de cálculo e justificativas produzidos durante a
elaboração dos projetos básico e executivo também devem constar desse processo.

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