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quarta-feira, 9 de outubro de 2013

Participação de cidadão


Durante os procedimentos de licitação realizados pela Administração Pública,
qualquer cidadão pode:
• acompanhar o desenvolvimento dos procedimentos licitatórios, desde
que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos
trabalhos;
• requerer informações sobre os quantitativos e preços unitários de
determinada obra executada;
• impugnar preço constante do quadro geral, em razão de sua
incompatibilidade com o preço vigente no mercado;
• impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei nº
8.666, de 1993, se protocolizar o pedido antes da data fixada para a
abertura dos envelopes de habilitação, dentro do prazo de 5 (cinco) dias
úteis;
• representar ao Tribunal de Contas ou aos órgãos integrantes do
sistema de controle interno contra irregularidade na aplicação da Lei
de Licitações.

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