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quarta-feira, 30 de outubro de 2013

Obra pública - Elaboração do projeto básico


O projeto básico de uma licitação pode ser elaborado pelo próprio órgão. Neste
caso, deverá ser designado um responsável técnico a ele vinculado, com inscrição
no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA) estadual,
que efetuará o registro das Anotações de Responsabilidade Técnica (ARTs), referentes
aos projetos.
No caso de o órgão não dispor de corpo técnico especializado, ele deverá fazer
uma licitação específica para contratar empresa para elaborar o projeto básico.
O edital para contratação desse projeto deverá conter, entre outros requisitos, o
orçamento estimado dos custos dos projetos e o seu cronograma de elaboração.
Concluído o projeto, os orçamentos e estimativas de custos para a execução
da obra, a relação de desenhos e os demais documentos gráficos deverão ser
encaminhados ao órgão licitante para exame e aprovação, sempre acompanhados
de memória de cálculo e justificativas.

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