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segunda-feira, 28 de outubro de 2013

Obra pública - Projeto básico


O projeto básico é o elemento mais importante na execução de obra pública.
Falhas em sua definição ou constituição podem dificultar a obtenção do resultado
almejado pela Administração.
O projeto básico deve ser elaborado anteriormente à licitação e receber a
aprovação formal da autoridade competente4. Ele deve abranger toda a obra e
possuir os requisitos estabelecidos pela Lei das Licitações5:
•• possuir os elementos necessários e suficientes para definir e caracterizar o
objeto a ser contratado;
•• ter nível de precisão adequado;
•• ser elaborado com base nos estudos técnicos preliminares que assegurem
a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do
empreendimento;
•• possibilitar a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos executivos
e do prazo de execução.
O Estatuto das Licitações determina, ainda, que o projeto básico contenha, entre
outros aspectos:
•• a identificação clara de todos os elementos constitutivos do empreendimento;
•• as soluções técnicas globais e localizadas;
•• a identificação e especificações de todos os serviços, materiais e equipamentos
a incorporar à obra;
•• orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos
de serviços e fornecimentos propriamente avaliados.
É importante lembrar que a inconsistência ou inexistência dos elementos que
devem compor o projeto básico poderá ocasionar problemas futuros de significativa
magnitude, tais como:
•• falta de efetividade ou alta relação custo/benefício do empreendimento, devido
à inexistência de estudo de viabilidade adequado;
•• alterações de especificações técnicas, em razão da falta de estudos geotécnicos
ou ambientais adequados;
•• utilização de materiais inadequados, por deficiências das especificações;
•• alterações contratuais em função da insuficiência ou inadequação das plantas
e especificações técnicas, envolvendo negociação de preços.
Essas consequências podem acabar por frustrar o procedimento licitatório, dadas
as diferenças entre o objeto licitado e o que será efetivamente executado, e levar
à responsabilização daqueles que aprovaram o projeto básico que se apresentou
inadequado.

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