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sexta-feira, 6 de junho de 2014

Acórdão 65/2014 Plenário (Recurso de Reconsideração, Relatora Ministra Ana Arraes)

Acórdão 65/2014 Plenário (Recurso de Reconsideração, Relatora Ministra Ana Arraes) Convênio e Congêneres. Responsabilidade do convenente. Entidade de direito público. Ao utilizar recursos originários de convênios celebrados com a União, estabelece-se a obrigação de a pessoa jurídica de direito público interno seguir as regras de aplicação estabelecidas pelo repassador. Não há que se invocar a autonomia do ente federativo.

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