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quarta-feira, 11 de junho de 2014

Acórdão 71/2014 Plenário (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti)

Acórdão 71/2014 Plenário (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti) Processual. Multa. Não atendimento a diligência. A aplicação da penalidade prevista no art. 58, inciso IV, da Lei 8.443/92 não pressupõe o dolo específico de beneficiar ou prejudicar terceiros, basta o não atendimento à diligência do Tribunal sem causa justificada. O bem jurídico tutelado com essa sanção é a incolumidade da autoridade pública, a qual resta afetada com a simples negligência no atendimento à determinação do Tribunal.

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