Recursos
de reconsideração interpostos por gestores e servidores do
município de Tufilândia/MA questionaram deliberação mediante a
qual o TCU julgou irregulares suas contas, condenando-lhes ao
recolhimento de débito e de multa em virtude de irregularidades na
utilização de recursos do SUS, do Fundef e do Programa de
Alfabetização de Jovens e Adultos (EJA), transferidos à
municipalidade nos exercícios de 2005 e 2006. Embora acatando parte
das razões recursais apresentadas, entendeu o relator pendentes
justificativas apropriadas para algumas das irregularidades
consignadas. No que diz respeito à ausência de licitação e
fracionamento de despesas nos exercícios de 2005 e 2006, concluiu o
relator assistir razão aos recorrentes, com exceção da ordenadora
de despesas (ex-prefeita). Em seu entendimento, “a
autorização para realização de procedimento licitatório ou para
sua dispensa é ato próprio de competência do ordenador de despesas
e não da Comissão Permanente de Licitação (CPL)”.
A propósito, lembrou, “o
art. 6º, XVI, da Lei 8.666/1993 estabelece que a função da CPL é
apenas ‘receber,
examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos ao
cadastramento de licitantes, à habilitação e ao julgamento das
licitações’”.
Nesse passo, rejeitou o relator as alegações de defesa da
ex-prefeita, tendo em vista que, em sua gestão, “o
fracionamento de despesa traduziu-se em prática recorrente nas
aquisições de medicamentos e material hospitalar, nas aquisições
de material didático, material de limpeza e combustíveis, bem como
nos serviços de capacitação de docentes e nas aquisições de
livros didáticos e materiais pedagógicos, sem contar a
desorganização contábil encontrada, caracterizada pela ausência
de assinatura nas notas de empenho e nas ordens de pagamentos”.
Assim, acolheu o Plenário a proposta do relator, dando provimento
parcial aos recursos, para, entre outros comandos, reduzir o valor
das multas aplicadas aos recorrentes.
Acórdão
2492/2016 Plenário,
Recurso de Reconsideração, Relator Ministro-Substituto Augusto
Sherman.
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