Pesquisar este blog

sexta-feira, 20 de dezembro de 2019

ACÓRDÃO Nº 2960/2019 - TCU - Plenário

ACÓRDÃO Nº 2960/2019 - TCU - Plenário

9.2. recomendar, nos termos do art. 43, I, da Lei n.º 8.443, de 1992, e do art. 250, III, do RITCU, que, em conjunto com a Advocacia Geral da União (AGU), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) adote as seguintes medidas: (...)
9.2.2. aperfeiçoe os mecanismos de controle sobre as atividades de cumprimento de decisões judiciais, adotando as medidas cabíveis e, especialmente, as seguintes providências:
9.2.2.5. segregar as funções entre o cadastrador da ação e o concedente do benefício, quando os dados da parte autora forem cadastrados pelo próprio INSS;

Nenhum comentário:

Postar um comentário