Representação formulada pelo
Ministério Público junto ao TCU apontou supostas irregularidades em
procedimentos licitatórios para aquisição de helicópteros com
recursos oriundos de convênios celebrados pelo Ministério da
Justiça com dezenove estados e o Distrito Federal. Destaque-se,
entre os possíveis vícios apontados na representação, a
“utilização de pregão como modalidade licitatória para
aquisição de aeronaves”. O relator manifestou-se
favoravelmente à adoção de pregão para a aquisição das
aeronaves, “por não vislumbrar infringência ao disposto no
art. 1º da Lei nº 10.520/2002 nem prejuízos ao resultado do
certame decorrentes da opção por essa modalidade”. Valeu-se,
com o intuito de justificar tal conclusão, do pronunciamento do
relator de Representação, que norteou a prolação do Acórdão nº
157/2008-Plenário, em que se examinou matéria similar: “A
aeronave licitada é um bem cujos padrões de desempenho e qualidade
foram objetivamente definidos pelo edital mediante especificações
usuais adotadas no mercado aeronáutico, ou seja, são inteligíveis
a todos os licitantes que possuem condições de fornecer o referido
bem e estejam interessados em participar do certame. Assim, para os
fins previstos na lei, a aeronave em tela pode ser considerada um bem
comum". O Tribunal, então, ao endossar a proposta do
relator, considerou, quanto a essa e às demais ocorrências
apontadas, improcedente a representação. Precedente mencionado:
Acórdão nº 157/2008-Plenário. Acórdão n.º
3062/2012-Plenário, TC-004.018/2010-9, rel. Min-Subst. Weder de
Oliveira, 14.11.2012.
Entusiasta da Administração Pública, Petrônio Gonçalves, Economista pós-graduado, Militar aposentado, Pregoeiro com mais de 20 anos na área, facilitador da Escola Nacional de Administração Pública (ENAP) e do Centro de Formação do Servidor Público do Est. de PE (CEFOSPE), fomenta neste blog as discussões sobre a matéria. Com súmulas, decisões e acórdãos do TCU, e textos de juristas, (© Copyright 10/11/12/13/14/15/16/17/18/19/20 Tribunal de Contas da União; dos Juristas/Autores/p. Editor).
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