Ainda
no âmbito da Representação acerca de supostas irregularidades em
procedimentos licitatórios para aquisição de helicópteros com
recursos repassados a estados e ao Distrito Federal pelo Ministério
da Justiça, foi apontada pela unidade técnica suposto
direcionamento das licitações conduzidas pelos governos do estado
da Bahia em favor da empresa Helicópteros do Brasil S/A (Helibras).
Tal direcionamento estaria caracterizado pelo fato de o edital do
certame ter reproduzido parte do texto constante do orçamento
apresentado pela Helibras ao estado da Bahia, anteriormente à
deflagração do procedimento licitatório, nas especificações da
“parte fixa da instalação aeromédica para o modelo Eurocopter
AS 350 B2”, contidas no edital. Ao contraditar essa conclusão
preliminar, a Helibrás anotou que "as exigências constantes
do ... edital são extremamente genéricas, de sorte que os mesmos
itens podem ser facilmente adquiridos junto a outros fornecedores e
inclusive adaptados conforme a exigência do cliente".
Informou, ainda, que os equipamentos especificados no edital são
indispensáveis para a instalação de itens exigidos pelo Ministério
da Saúde, de tal modo que a aeronave seja considerada apta a prestar
os serviços médicos a que se destina. O relator, após registrar
que a licitação também contou com a participação de outra
empresa, considerou que os esclarecimentos fornecidos pela empresa
Helibrás, em conjunto com os documentos por ela apresentados, foram
capazes de afastar a suposição de direcionamento do certame. O
Tribunal, então, ao endossar proposta do relator, considerou, quanto
a essa e às demais ocorrências apontadas, improcedente a
representação. Acórdão n.º 3062/2012-Plenário,
TC-004.018/2010-9, rel. Min-Subst. Weder de Oliveira, 14.11.2012.
Entusiasta da Administração Pública, Petrônio Gonçalves, Economista pós-graduado, Militar aposentado, Pregoeiro com mais de 20 anos na área, facilitador da Escola Nacional de Administração Pública (ENAP) e do Centro de Formação do Servidor Público do Est. de PE (CEFOSPE), fomenta neste blog as discussões sobre a matéria. Com súmulas, decisões e acórdãos do TCU, e textos de juristas, (© Copyright 10/11/12/13/14/15/16/17/18/19/20 Tribunal de Contas da União; dos Juristas/Autores/p. Editor).
Pesquisar este blog
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário