Representação acerca de possíveis
irregularidades em pregão eletrônico promovido pela Coordenação-Geral de
Material e Patrimônio da Subsecretaria de Assuntos Administrativos do
Ministério da Saúde, destinado a registro de preços para aquisição de material
de escritório, apontara a aceitação de produtos com qualidade/especificação
inferior à exigida no edital. Segundo a representante, a irregularidade teria
ocorrido na aceitação de proposta (i) de caneta esferográfica que não preenchia
os critérios editalícios de sustentabilidade ambiental e (ii) de pincel atômico
e pincel para quadro magnético com especificação de ponta diferente da prevista
no instrumento convocatório. Em sede de oitiva, o órgão admitiu a ocorrência
das falhas e suspendeu a execução do certame até a manifestação do Tribunal.
Analisando o caso, o relator constatou que, de fato, fora aceita proposta de
canetas esferográficas com especificação distinta da discriminada no edital: “tipo
ecológica, corpo plástico composto de polipropileno e material reciclado”. Ademais, destacou o relator, nos termos do
edital “cabia ao pregoeiro exigir a
comprovação desses requisitos de sustentabilidade ambiental, o que não ocorreu”.
Quanto ao fornecimento de pincéis, restou demonstrado que a proposta aceita
indicava produtos com ponta redonda e não sextavada, conforme previsão
editalícia. Neste caso, haja vista que a matéria fora objeto de questionamento
por outros licitantes, “caberia
realização de diligência antes de se aceitar a oferta da proponente, o que
também não ocorreu”. Caracterizadas
as irregularidades, o Colegiado, acatando proposta da relatoria, considerou
procedente a representação e fixou prazo para que a Subsecretaria de Assuntos
Administrativos do Ministério da Saúde adotasse as providências destinadas ao
saneamento da licitação, retornando o procedimento à fase de aceitação de
propostas, ou, caso administrativamente conveniente, promovesse a anulação do
certame em relação aos itens inquinados. Acórdão
8482/2013-Primeira Câmara, TC 028.865/2013-8,
relator Ministro Benjamin Zymler, 26.11.2013.
Entusiasta da Administração Pública, Petrônio Gonçalves, Economista pós-graduado, Militar aposentado, Pregoeiro com mais de 20 anos na área, facilitador da Escola Nacional de Administração Pública (ENAP) e do Centro de Formação do Servidor Público do Est. de PE (CEFOSPE), fomenta neste blog as discussões sobre a matéria. Com súmulas, decisões e acórdãos do TCU, e textos de juristas, (© Copyright 10/11/12/13/14/15/16/17/18/19/20 Tribunal de Contas da União; dos Juristas/Autores/p. Editor).
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