Representação relativa a pregão eletrônico realizado
pela Advocacia-Geral da União (AGU), para contratação de empresa ou
cooperativa especializada
na prestação do serviço de táxi para transporte de servidores, membros de
carreira, estagiários e terceirizados, apontara,
dentre outras irregularidades, "indevida
exigência de cadastramento prévio no Sicaf". A unidade técnica
observou que a jurisprudência do TCU e dos Tribunais Superiores considerava
indevida a exigência em questão por falta de amparo legal. Destacou, contudo,
que "as situações fáticas que
convergiram para tal jurisprudência derivaram de licitações realizadas na
modalidade Tomada de Preço e Concorrência. O cenário atual é diferente, pois
com os pregões eletrônicos surgiu a necessidade de prévio credenciamento decorrente
do ambiente em que se desenvolve o procedimento licitatório". A
relatora, endossando a análise da unidade técnica, acrescentou que "a
exigência de cadastramento e habilitação no Sicaf é inerente ao pregão
eletrônico realizado por
meio do Portal de Compras do Governo Federal (ComprasNet). Assim, não existe qualquer ilegalidade no estabelecimento de tal
requisito para participação no certame. Há, inclusive, previsão
legal que a autoriza, consubstanciada no art. 13 do Decreto 5.450/2005". O Tribunal, acolhendo a proposta da relatora,
considerou a Representação improcedente. Acórdão
7295/2013-Segunda Câmara, TC 026.849/2013-5, relatora Ministra Ana Arraes, 26.11.2013.
Entusiasta da Administração Pública, Petrônio Gonçalves, Economista pós-graduado, Militar aposentado, Pregoeiro com mais de 20 anos na área, facilitador da Escola Nacional de Administração Pública (ENAP) e do Centro de Formação do Servidor Público do Est. de PE (CEFOSPE), fomenta neste blog as discussões sobre a matéria. Com súmulas, decisões e acórdãos do TCU, e textos de juristas, (© Copyright 10/11/12/13/14/15/16/17/18/19/20 Tribunal de Contas da União; dos Juristas/Autores/p. Editor).
Pesquisar este blog
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário