Em
Relatório de Auditoria, referente a fiscalização de licitação para dragagem do
Porto de Rio Grande/RS, sob responsabilidade da extinta Secretaria de Portos da
Presidência da República (SEP/PR), no âmbito do Programa Nacional de Dragagem
Portuária e Hidroviária, o TCU emitiu orientações à unidade jurisdicionada e
determinou à sua secretaria especializada que providenciasse aferição minuciosa
e rigorosa do orçamento base utilizado no RDC eletrônico SEP/PR 6/2014,
acompanhada de descrição detalhada dos critérios de análise das diversas
composições de custos. Ao apreciar a análise técnica realizada, o relator
questionou a aplicação do BDI integral aos custos de mobilização e
desmobilização dos equipamentos de dragagem.Observou que “há muito este Tribunal sedimentou o entendimento de que, no caso de
itens de materiais e equipamentos de natureza específica que possam ser
fornecidos por empresas com especialidades próprias e diversas e que
representem percentual significativo do preço global da obra, deve incidir taxa
de BDI reduzida em relação à taxa aplicável aos demais itens do orçamento. O
fundamento lógico por trás desse entendimento é que, se fosse calculado um BDI
especificamente para esses itens, o valor alcançado seria nitidamente inferior,
uma vez que componentes como administração central, riscos e imprevistos (por
retrabalho, por queda de produtividade, etc.) seriam bem inferiores".
Dessa forma, no caso em exame, não seria razoável que ao contratado fosse
permitido BDI de 30,74% apenas para deslocar os equipamentos e, depois, fazer
retorná-los à origem. Por fim, ressaltou o relator que a adoção de BDI reduzido
na obra em exame “se justifica em razão
de sua representatividade no valor final estimado (R$ 50 milhões em R$ 376
milhões, ou mais de 13%)” e que “em
outros tipos de obras, como as rodoviárias, essa parcela responde apenas por
cerca de 1 ou 2%, o que sinaliza a inaplicabilidade do BDI diferenciado”. O
Colegiado, acompanhando o relator, determinou ao Ministério dos Transportes,
Portos e Aviação Civil que “passe a fazer
incidir sobre o custo de mobilização e desmobilização o BDI reduzido mencionado
no acórdão 2.622/2013 - Plenário”.
Acórdão
179/2017 Plenário, Auditoria, Relator Ministra Ana Arraes.
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