Auditoria
do Tribunal no processo de licitação realizada pelo Estado do Mato
Grosso para a construção do novo hospital da Universidade Federal
do Mato Grosso – (UFMT), em Cuiabá/MT, indicou diversas falhas,
potencialmente restritivas à competitividade
do certame. Dentre elas, constou a exigência de experiência
anterior na execução de serviços que são invariavelmente
subcontratados. Para a relatora, tal impositivo desnaturaria o
processo de habilitação técnica, isso porque não haveria sentido
em requerer expertise para realização de serviço que,
muitas vezes, acaba sendo executado por terceiros. Segundo a
relatora, “exigida do licitante, como pressuposto para
participar da licitação, capacidade para execução de determinada
tarefa, a prestação não pode ser transferida. A entidade que
realiza a concorrência deve, portanto, avaliar a relevância dos
serviços para os quais exige prévia experiência, de forma a não
adotar exigências desnecessárias e restritivas”. Mesmo com a
anulação do certame feita pelo Governo Matogrossense, a relatora
houve por bem encaminhar alerta a respeito desta e de outras
irregularidades observadas, de modo a evitar que venham a se repetir
em futuras licitações a serem realizadas por aquela unidade
federativa, sem prejuízo de que as obras do novo hospital fossem
acompanhadas pelo Tribunal, em face da materialidade e da relevância
do empreendimento, o que contou com a anuência do Plenário. Acórdão
n.º 2760/2012-Plenário, TC-014.017/2012-1, rel. Min. Ana Arraes,
10.10.2012.
Entusiasta da Administração Pública, Petrônio Gonçalves, Economista pós-graduado, Militar aposentado, Pregoeiro com mais de 20 anos na área, facilitador da Escola Nacional de Administração Pública (ENAP) e do Centro de Formação do Servidor Público do Est. de PE (CEFOSPE), fomenta neste blog as discussões sobre a matéria. Com súmulas, decisões e acórdãos do TCU, e textos de juristas, (© Copyright 10/11/12/13/14/15/16/17/18/19/20 Tribunal de Contas da União; dos Juristas/Autores/p. Editor).
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