Mediante
processo de monitoramento determinado por meio do Acórdão 774/2012,
do Plenário, o Tribunal verificou as medidas adotadas para afastar
indícios de irregularidades detectados no Edital de Concorrência
34/2011 da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia -
(Conder), cujo objeto referia-se à construção de quatro viadutos
para melhoria do acesso à Nova Arena Fonte Nova, em Salvador/BA,
incluindo as obras de drenagem, sinalização viária e iluminação
pública. Nesta etapa processual, o relator apontou que o sobrepreço
anterior havia sido elidido. Em consequência, o contrato celebrado
entre a Conder e a construtora responsável pela obra apresentou um
desconto de 24,08% em relação aos referenciais utilizados pelo TCU.
Entretanto, teria sido constatado que o contrato ainda conteria
alguns itens com sobrepreço. Para o relator, a situação
comportaria risco de eventual ‘jogo de planilha’, como
possibilidade de se anular o desconto global auferido pela
Administração, caso haja, mediante futuros aditivos, acréscimo de
quantitativo de serviços com sobrepreço e redução de quantitativo
de serviços com preços abaixo dos preços referenciais. Dessa
forma, concluiu ser necessário determinar à unidade especializada
do Tribunal que acompanhasse a execução do empreendimento, de modo
a fiscalizar o seu regular desenvolvimento. Considerou apropriado,
ainda, expedir alerta a Conder, de modo a atentar para as disposições
previstas no art. 125, § 5º, inciso I, da Lei nº 12.465/2011 (LDO
para 2012), que estabelece: “a diferença percentual entre o
valor global do contrato e o obtido a partir dos custos unitários do
sistema de referência utilizado não poderá ser reduzida, em favor
do contratado, em decorrência de aditamentos que modifiquem a
planilha orçamentária”. O Tribunal decidiu, então, ao
acolher proposta do relator. Acórdão n.º 2654/2012-Plenário,
TC-015.484/2012-2, rel. Min. Valmir Campelo, 03.10.2012.
Entusiasta da Administração Pública, Petrônio Gonçalves, Economista pós-graduado, Militar aposentado, Pregoeiro com mais de 20 anos na área, facilitador da Escola Nacional de Administração Pública (ENAP) e do Centro de Formação do Servidor Público do Est. de PE (CEFOSPE), fomenta neste blog as discussões sobre a matéria. Com súmulas, decisões e acórdãos do TCU, e textos de juristas, (© Copyright 10/11/12/13/14/15/16/17/18/19/20 Tribunal de Contas da União; dos Juristas/Autores/p. Editor).
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