Auditoria
realizada no Senado Federal identificou supostos indícios de
irregularidades em contratos e procedimentos licitatórios.
Destaque-se, entre eles, a “contratação da empresa Delta
Engenharia Ltda. com valor de Bonificação e Despesa Indireta (BDI)
com sobrepreço de R$ 187.991,09, decorrente do valor excessivo
cobrado a título de administração central (8.82%), PIS (1,3%) e
Cofins (5,9%)”. Após examinar as razões de justificativas de
responsáveis, a unidade técnica anotou que a equipe de auditoria
havia se pautado pelas orientações do Acórdão 325/2007 –
Plenário, que “serviu de parâmetro para analisar o contrato
auditado”. E prosseguiu: o Tribunal, entretanto, por meio do
Acórdão 2.369/2011 – Plenário, definiu “como faixas
aceitáveis de BDI para obras de reforma o intervalo entre 17,9% a
27,2%”. Tendo em vista, pois, que “o Senado adotou
o BDI de 26,99% para o Contrato 43/2008, não haveria mais a
irregularidade apontada, embora os itens isolados inquinados no
relatório se mostrem excessivos”. O relator, ao
endossar esse raciocínio, ressaltou que o sobrepreço potencial,
resultante dos excessos dos citados itens, “acabou sendo
compensado em outras parcelas integrantes do BDI, de tal forma que o
valor global, seja do BDI, seja do contrato, manteve-se em patamares
normais”. O Tribunal, então, ao acolher proposta do relator,
decidiu, quanto a esse aspecto específico, acolher integralmente as
razões de justificativas dos responsáveis. Acórdão n.º
2582/2012-Plenário, TC-032.429/2010-0, rel. Min. José Múcio,
26.9.2012.
Entusiasta da Administração Pública, Petrônio Gonçalves, Economista pós-graduado, Militar aposentado, Pregoeiro com mais de 20 anos na área, facilitador da Escola Nacional de Administração Pública (ENAP) e do Centro de Formação do Servidor Público do Est. de PE (CEFOSPE), fomenta neste blog as discussões sobre a matéria. Com súmulas, decisões e acórdãos do TCU, e textos de juristas, (© Copyright 10/11/12/13/14/15/16/17/18/19/20 Tribunal de Contas da União; dos Juristas/Autores/p. Editor).
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