Ainda
na auditoria em que foi avaliado processo de licitação realizado
pelo Estado do Mato Grosso para a construção do novo hospital da
Universidade Federal do Mato Grosso – (UFMT), em Cuiabá/MT, o TCU
constatou a falta de previsão do investimento no plano plurianual
vigente. Para o relator, a questão seria de relevante gravidade, já
que pode até comprometer a integral execução do objeto. Segundo
ele, “a complexidade das obras e o porte do empreendimento
exigem que, em eventual retomada do processo, também o plano
plurianual 2012-2015 traga previsão orçamentária suficiente para
completa execução do objeto, mormente porque as obras devem
ultrapassar um exercício financeiro e não foram sequer iniciadas”.
Diante disso, votou por que fosse dada ciência ao Governo do Estado
do Mato Grosso da exigência disposta no §1º do artigo 167 da
Constituição Federal, no sentido de ser obrigatória a inclusão do
investimento para construção do hospital universitário da UFMT no
atual plano plurianual, haja vista que as despesas devem ultrapassar
um exercício financeiro, o que contou com a anuência do Plenário.
Acórdão n.º 2760/2012-Plenário, TC-014.017/2012-1, rel.
Min. Ana Arraes, 10.10.2012.
Entusiasta da Administração Pública, Petrônio Gonçalves, Economista pós-graduado, Militar aposentado, Pregoeiro com mais de 20 anos na área, facilitador da Escola Nacional de Administração Pública (ENAP) e do Centro de Formação do Servidor Público do Est. de PE (CEFOSPE), fomenta neste blog as discussões sobre a matéria. Com súmulas, decisões e acórdãos do TCU, e textos de juristas, (© Copyright 10/11/12/13/14/15/16/17/18/19/20 Tribunal de Contas da União; dos Juristas/Autores/p. Editor).
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