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segunda-feira, 10 de dezembro de 2012

Obras públicas que em sua execução ultrapassem um exercício financeiro devem ser obrigatoriamente incluídas no Plano Plurianual do ente federativo licitante


 

Ainda na auditoria em que foi avaliado processo de licitação realizado pelo Estado do Mato Grosso para a construção do novo hospital da Universidade Federal do Mato Grosso – (UFMT), em Cuiabá/MT, o TCU constatou a falta de previsão do investimento no plano plurianual vigente. Para o relator, a questão seria de relevante gravidade, já que pode até comprometer a integral execução do objeto. Segundo ele, “a complexidade das obras e o porte do empreendimento exigem que, em eventual retomada do processo, também o plano plurianual 2012-2015 traga previsão orçamentária suficiente para completa execução do objeto, mormente porque as obras devem ultrapassar um exercício financeiro e não foram sequer iniciadas”. Diante disso, votou por que fosse dada ciência ao Governo do Estado do Mato Grosso da exigência disposta no §1º do artigo 167 da Constituição Federal, no sentido de ser obrigatória a inclusão do investimento para construção do hospital universitário da UFMT no atual plano plurianual, haja vista que as despesas devem ultrapassar um exercício financeiro, o que contou com a anuência do Plenário. Acórdão n.º 2760/2012-Plenário, TC-014.017/2012-1, rel. Min. Ana Arraes, 10.10.2012.



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