Na
mesma auditoria em que foi avaliado processo de licitação realizado
pelo Estado do Mato Grosso para a construção do novo hospital da
Universidade Federal do Mato Grosso – (UFMT), em Cuiabá/MT, o TCU
anotou a ocorrência do uso do pregão, para contratação dos
projetos executivos, o que seria, para o relator, clara
irregularidade, a qual afrontaria disposição legal e jurisprudência
pacífica do Tribunal, no sentido de que a Lei 10.520/2002
admitiria a realização de pregão para a contratação de serviços
de engenharia desde que comuns, ou seja, somente se possuírem
padrões de desempenho e qualidade que possam ser objetivamente
definidos no edital, por meio de especificações usuais no mercado.
Na espécie, então, isso não seria possível, já que, a elaboração
de projeto executivo para empreendimento da complexidade de um
hospital com mais de 200 leitos não poderia ser classificada como
serviço comum, ainda consoante o relator, o qual registrou que isto
seria “trabalho eminentemente intelectivo e complexo, que não
se coaduna com a modalidade licitatória utilizada”.
Entretanto, apesar da afronta legal, o relator registrou que os
contratos decorrentes do pregão estariam encerrados, não havendo
sido indicadas falhas de maior gravidade nos projetos contratados.
Diante de tais atenuantes, a relatora houve por bem apenas encaminhar
alerta a respeito desta e de outras irregularidades observadas, de
modo a evitar que venham a se repetir em futuras licitações a serem
realizadas pelo Governo do Estado do Mato Grosso, sem prejuízo de
que as obras do novo hospital fossem acompanhadas pelo Tribunal, em
face da materialidade e da relevância do empreendimento, o que
contou com a anuência do Plenário. Acórdão n.º
2760/2012-Plenário, TC-014.017/2012-1, rel. Min. Ana Arraes,
10.10.2012.
Entusiasta da Administração Pública, Petrônio Gonçalves, Economista pós-graduado, Militar aposentado, Pregoeiro com mais de 20 anos na área, facilitador da Escola Nacional de Administração Pública (ENAP) e do Centro de Formação do Servidor Público do Est. de PE (CEFOSPE), fomenta neste blog as discussões sobre a matéria. Com súmulas, decisões e acórdãos do TCU, e textos de juristas, (© Copyright 10/11/12/13/14/15/16/17/18/19/20 Tribunal de Contas da União; dos Juristas/Autores/p. Editor).
Pesquisar este blog
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário