Em
face de representação, o Tribunal apurou possíveis irregularidades
na Tomada de Preços nº 22/2012 (TP 22/2012), promovida pela
Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (Fapeu),
fundação de apoio ligada à Universidade Federal de Santa Catarina
(Ufsc). O certame teve por objeto a construção de uma oficina solar
fotovoltaica comunitária no Município de Barcarena/PA, com valor
estimado de R$ 274.984,77. Para o relator, as irregularidades
apontadas pela representante, concernentes às dificuldades para
realizar vistoria in loco no local onde seria
implantado o objeto do certame e à aceitação, pela comissão
licitante, de documentação de outra empresa que não contemplava as
exigências editalícias, teriam se confirmado. Nesse quadro,
ressaltou, por um lado, os obstáculos enfrentados pela própria
empresa vencedora, que chegou mesmo a solicitar à comissão de
licitação, sem êxito, prorrogação do prazo para proceder a
citada vistoria, enquanto, por outro lado, a mesma comissão aceitou
o termo de vistoria realizado pela vencedora a destempo. Tal
situação, ainda para o relator, evidenciaria descumprimento ao
edital e ao princípio da isonomia, pois “se aplicada a todos os
interessados em participar na licitação, poderia fomentar a
competição e permitir que outras empresas, a exemplo da
representante, apresentassem suas propostas de preços”. Além
disso, observou o relator, que a própria documentação apresentada
pela vencedora não se amoldava ao exigido no edital, eis que não
continha a identificação nominal dos responsáveis pelo seu
preenchimento e, principalmente, a data de vistoria. Tais
impropriedades, quando analisadas conjuntamente com os problemas
relacionados à diferença de tratamento conferido às interessadas
em participar na licitação, conduziriam ao entendimento que o
certame em apreço possuí vícios graves. Por conseguinte, votou,
com a anuência do Plenário, por que fosse anulado, integralmente, o
certame. Acórdão n.º 2670/2012-Plenário, TC-015.699/2012-9,
rel. Min. José Jorge, 03.10.2012.
Entusiasta da Administração Pública, Petrônio Gonçalves, Economista pós-graduado, Militar aposentado, Pregoeiro com mais de 20 anos na área, facilitador da Escola Nacional de Administração Pública (ENAP) e do Centro de Formação do Servidor Público do Est. de PE (CEFOSPE), fomenta neste blog as discussões sobre a matéria. Com súmulas, decisões e acórdãos do TCU, e textos de juristas, (© Copyright 10/11/12/13/14/15/16/17/18/19/20 Tribunal de Contas da União; dos Juristas/Autores/p. Editor).
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