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quarta-feira, 21 de maio de 2014

Acórdão 185/2014 Segunda Câmara (Representação, Relator Ministro Aroldo Cedraz)

Acórdão 185/2014 Segunda Câmara (Representação, Relator Ministro Aroldo Cedraz) Licitação. Edital. Indicação de marca. Não se admite, como regra, a especificação de marca para aquisição de cartuchos para impressoras. No entanto, o Tribunal aceita esse tipo de exigência quando os equipamentos em que os cartuchos serão utilizados estiverem em período de garantia e os termos de garantia previrem que ela somente se aplicará caso os produtos neles utilizados forem originais.

sexta-feira, 16 de maio de 2014

Acórdão 140/2014 Primeira Câmara (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro-Substituto Weder de Oliveira)

Acórdão 140/2014 Primeira Câmara (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro-Substituto Weder de Oliveira) Competência do TCU. Convênio e congêneres. Patrimônio da entidade convenente. Danos a bens públicos municipais adquiridos ou realizados com recursos da União, ocorridos após a incorporação ao patrimônio do município, não são da competência do TCU, pois não afetam o erário federal. Devem ser levados ao conhecimento das instâncias de controle locais.

quarta-feira, 14 de maio de 2014

Acórdão 130/2104 Plenário (Agravo, Relator Ministro José Jorge)

Acórdão 130/2104 Plenário (Agravo, Relator Ministro José Jorge) Licitação. Julgamento. Vinculação ao edital. A adoção de critério de julgamento distinto daqueles constantes no edital, ainda que próprio das rotinas do Comprasnet, macula o certame.

segunda-feira, 12 de maio de 2014

Acórdão 123/2014 Plenário (Embargos de Declaração, Relator Ministro Raimundo Carreiro)

Acórdão 123/2014 Plenário (Embargos de Declaração, Relator Ministro Raimundo Carreiro) Responsabilidade. Multa. Dosimetria. A dosimetria da pena, no âmbito do TCU, tem como balizadores o nível de gravidade dos ilícitos apurados, com a valoração das circunstâncias fáticas e jurídicas envolvidas, e a isonomia de tratamento com casos análogos. O Tribunal não realiza dosimetria objetiva da multa, comum à aplicação de normas do Direito Penal. Não há um rol de agravantes e atenuantes legalmente reconhecido. Histórico de bons antecedentes funcionais não tem relevância para a apuração do valor da multa.

sexta-feira, 9 de maio de 2014

Acórdão 122/2014 Plenário (Representação, Relator Ministro Benjamin Zymler)

Acórdão 122/2014 Plenário (Representação, Relator Ministro Benjamin Zymler) Licitação. Edital. Indicação de marca. A aquisição de insumos e materiais médicos especializados pode ser promovida com indicação de marca, desde que a necessidade da aquisição fique técnica e devidamente justificada nos autos do processo de licitação.

quarta-feira, 7 de maio de 2014

Acórdão 117/2014 Plenário (Embargos de Declaração, Relator Ministro Benjamin Zymler)

Acórdão 117/2014 Plenário (Embargos de Declaração, Relator Ministro Benjamin Zymler) Contrato. Superfaturamento. Erro em composição de preço. O regime jurídico-administrativo a que estão sujeitos os particulares contratantes com a Administração não lhes dá direito adquirido à manutenção de erros observados nas composições de preços unitários, precipuamente quando em razão de tais falhas estiver ocorrendo o pagamento de serviços acima dos custos necessários e realmente incorridos para a sua realização.

segunda-feira, 5 de maio de 2014

Acórdão 240/2014 Segunda Câmara (Aposentadoria, Relator Ministro José Jorge)

Acórdão 240/2014 Segunda Câmara (Aposentadoria, Relator Ministro José Jorge) Pessoal. Apreciação do ato. Decisão judicial. A existência de decisão judicial não impede a livre apreciação dos atos de concessão pelo TCU, que pode promover a apreciação de mérito pela ilegalidade do ato, em posição contrária ao decidido no âmbito do Poder Judiciário, sem, contudo, determinar a suspensão do pagamento da verba tida por irregular, enquanto protegida por decisão judicial.

sexta-feira, 2 de maio de 2014

Acórdão 284/2014 Primeira Câmara (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro José Múcio Monteiro)

Acórdão 284/2014 Primeira Câmara (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro José Múcio Monteiro) Processual. Revelia. Pessoa jurídica. Ante a opção do responsável pela revelia, mesmo se pessoa jurídica, não há alegações de defesa a serem rejeitadas nem possibilidade de abertura de novo prazo para pagamento da dívida sem os juros de mora. Deve-se dar prosseguimento ao processo, julgando-se o mérito das contas.

quarta-feira, 30 de abril de 2014

Acórdão 275/2014 Primeira Câmara (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro José Múcio Monteiro)

Acórdão 275/2014 Primeira Câmara (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro José Múcio Monteiro) Processual. Débito. Lei do Audiovisual. O valor relativo à multa prevista na Lei do Audiovisual (art. 6º, § 1º, da Lei 8.685/93) compõe o débito a ser imposto pelo Tribunal nos casos de inexecução de projetos financiados com recursos captados com base na referida lei, não havendo bis in idem em relação à multa aplicada pelo TCU com base no art. 57 da Lei 8.443/92.

segunda-feira, 28 de abril de 2014

Acórdão 193/2014-Plenário (Auditoria, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues)

Acórdão 193/2014-Plenário (Auditoria, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues) Contrato. Garantia. Superfaturamento. A apólice que assegura o contrato contra inadimplementos na execução dos serviços não é hábil a proteger o erário no caso de dano decorrente do pagamento de preços superfaturados e, por isso, não pode ser utilizada como alternativa à retenção de valores.

sexta-feira, 25 de abril de 2014

Acórdão 208/2014 Plenário (Recurso de Revisão, Relator Ministro José Múcio Monteiro)

Acórdão 208/2014 Plenário (Recurso de Revisão, Relator Ministro José Múcio Monteiro) Processual. Citação. Validade. O falecimento do responsável não impede o julgamento de mérito pela irregularidade de suas contas, caso tenha havido citação válida. Relação jurídica plenamente aperfeiçoada. A obrigação de reparar o dano recai sobre o espólio ou, caso consumada a partilha, sobre os herdeiros.

quarta-feira, 23 de abril de 2014

Acórdão 187/2014 Plenário (Representação, Relator Ministro Valmir Campelo)

Acórdão 187/2014 Plenário (Representação, Relator Ministro Valmir Campelo) Licitação. Julgamento. Erros materiais. É possível o aproveitamento de propostas com erros materiais sanáveis, que não prejudicam o teor das ofertas, uma vez que isso não se mostra danoso ao interesse público ou aos princípios da isonomia e da razoabilidade.

segunda-feira, 21 de abril de 2014

Acórdão 368/2014 Segunda Câmara (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro José Jorge)

Acórdão 368/2014 Segunda Câmara (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro José Jorge) Responsabilidade. Solidariedade passiva. Prerrogativas do credor. A solidariedade passiva é instituída em benefício do credor, que pode exigir de um ou de todos os devedores a integralidade da dívida. A impossibilidade de cobrança de um dos devedores não gera óbice a que seja imputada responsabilidade exclusivamente ao devedor remanescente.

sexta-feira, 18 de abril de 2014

Acórdão 289/2014 Plenário (Representação, Relator Ministro José Múcio Monteiro)

Acórdão 289/2014 Plenário (Representação, Relator Ministro José Múcio Monteiro) Competência do TCU. Representação. Abrangência. O fato de o edital de licitação não ter sido tempestivamente impugnado pode até ser oposto à empresa licitante que deixou de fazê-lo, mas nunca ao Tribunal de Contas da União, que detém a prerrogativa de examinar todos os pontos que considerar irregulares.

segunda-feira, 14 de abril de 2014

Acórdão 288/2014 Plenário (Auditoria, Relator Ministro José Múcio Monteiro)

Acórdão 288/2014 Plenário (Auditoria, Relator Ministro José Múcio Monteiro) Licitação. Serviço terceirizado. Reserva técnica. A inclusão, nas propostas de preços, de custos relativos a reserva técnica (cobertura de faltas, férias, aviso prévio e demais substituições de empregados habituais na execução do contrato) deve ser permitida apenas quando houver justificativa fundamentada em estudos específicos que demonstrem sua pertinência e adequação.

sexta-feira, 11 de abril de 2014

Acórdão 286/2014 Plenário (Pedido de Reexame, Relator Ministro José Múcio Monteiro)

Acórdão 286/2014 Plenário (Pedido de Reexame, Relator Ministro José Múcio Monteiro) Licitação. Margem de preferência. Vedações. É ilegal, nos editais de licitação, o estabelecimento de: (a) vedação a produtos e serviços estrangeiros, uma vez que a Lei 12.349/10 não previu tal restrição; (b) margem de preferência para contratação de bens e serviços sem a devida regulamentação, via decreto do Poder Executivo Federal, estabelecendo os percentuais para as margens de preferência normais e adicionais, conforme o caso, e discriminando a abrangência de sua aplicação.

quarta-feira, 9 de abril de 2014

Acórdão 277/2014 Plenário (Pedido de Reexame, Relator Ministro Raimundo Carreiro)

Acórdão 277/2014 Plenário (Pedido de Reexame, Relator Ministro Raimundo Carreiro) Competência do TCU. Denúncia. Abrangência. No cumprimento do poder-dever de fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio ou instrumentos congêneres, o TCU não se atém aos termos da denúncia. Ao Tribunal não se aplica o princípio da inércia judicial, que restringe a apreciação do juiz ao que for relatado pelas partes.

segunda-feira, 7 de abril de 2014

Acórdão 273/2014 Plenário (Representação, Relator Ministro Benjamin Zymler)

Acórdão 273/2014 Plenário (Representação, Relator Ministro Benjamin Zymler) Licitação. Habilitação técnica. Exigência excessiva. Nas licitações de serviços de manutenção preventiva e corretiva, é ilegal a exigência, como critério de habilitação, de que as empresas participantes possuam representação ou equipe técnica em local previamente definido no edital. Tal exigência pode ser feita a partir da assinatura do contrato, desde que respaldada em análise técnica fundamentada.

sexta-feira, 4 de abril de 2014

Acórdão 272/2014 Plenário (Pedido de Reexame, Relator Ministro Benjamin Zymler)

Acórdão 272/2014 Plenário (Pedido de Reexame, Relator Ministro Benjamin Zymler) Competência do TCU. Arrecadação. Regime tributário simplificado. No que diz respeito ao regime tributário simplificado (Simples Nacional), compete ao Tribunal de Contas da União fiscalizar a estrutura da arrecadação de receitas federais, bem como a observância, nas contratações públicas com tratamento privilegiado para microempresas e empresas de pequeno porte, aos preceitos estabelecidos pela Lei Complementar 123/06 e aos objetivos da Lei 8.666/93.

quarta-feira, 2 de abril de 2014

Acórdão 269/2014 Plenário (Auditoria, Relator Ministro Benjamin Zymler)

Acórdão 269/2014 Plenário (Auditoria, Relator Ministro Benjamin Zymler) Licitação. Obra e serviço de engenharia. Projeto básico. A abertura de processo licitatório para execução de obras rodoviárias está condicionada à realização de estudos de viabilidade que contemplem o levantamento e o mapeamento das jazidas de materiais passíveis de uso nas obras.