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sexta-feira, 1 de novembro de 2013

Obra pública - Licencimanto ambiental

Quando da elaboração do projeto básico, é necessário verificar se o
empreendimento necessita de licenciamento ambiental, conforme dispõem as
resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) nº 001/1986 e
nº 237/1997 e da Lei nº 6.938/1981. Se preciso, deve-se elaborar Estudo de
Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), como partes
integrantes do Projeto Básico.
O Anexo 1 da Resolução nº 237/1997 do Conama lista as atividades ou
empreendimentos sujeitos ao licenciamento ambiental, enquanto o art. 2º da
Resolução nº 001/1986 do citado Conselho define as atividades modificadoras do
meio ambiente que dependem da elaboração e aprovação de estudo de impacto
ambiental e relatório de impacto ambiental para seu licenciamento:
•• Estradas de rodagem com duas ou mais faixas de rolamento;
•• Ferrovias;
•• Portos e terminais de minério, petróleo e produtos químicos;
•• Aeroportos, [...];
Oleodutos, gasodutos, minerodutos, troncos coletores e emissários de esgotos
sanitários;
•• Linhas de transmissão de energia elétrica, acima de 230KV;
•• Obras hidráulicas para exploração de recursos hídricos, [...];
•• Extração de combustível fóssil (petróleo, xisto, carvão);
•• Extração de minério, [...];
•• Aterros sanitários, processamento e destino final de resíduos tóxicos ou
perigosos;
•• Usinas de geração de eletricidade, [...];
•• Complexo e unidades industriais e agro-industriais (petroquímicos, siderúrgicos,
cloroquímicos, destilarias de álcool, hulha, extração e cultivo de recursos
hídricos);
•• Distritos industriais e zonas estritamente industriais – ZEI;
•• Exploração econômica de madeira ou de lenha, [...];
•• Projetos urbanísticos, acima de 100ha. ou em áreas consideradas de relevante
interesse ambiental a critério da SEMA e dos órgãos municipais e estaduais
competentes;
•• Qualquer atividade que utilize carvão vegetal, em quantidade superior a dez
toneladas por dia.
No caso de a licença ambiental ser exigida, deve-se observar a necessidade de
ser obtida:
•• Licença Prévia (previamente à licitação);
•• Licença de Instalação (antes do início da execução da obra);
•• Licença de Operação (antes do início de funcionamento do empreendimento).
A importância da obtenção da licença prévia antes da licitação reside na
possibilidade de, caso o projeto básico seja concluído sem a devida licença, o
órgão ambiental, quando finalmente consultado, manifestar-se pela inviabilidade
ambiental da obra.
Os projetos básico e executivo devem contemplar todas as medidas mitigadoras
exigidas pelo órgão ambiental, quando do fornecimento das licenças prévia e de
instalação. Isso é importante em razão, já que a implementação de medidas mitigadores
influencia diretamente a definição precisa do custo do empreendimento.

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