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quarta-feira, 30 de abril de 2014

Acórdão 275/2014 Primeira Câmara (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro José Múcio Monteiro)

Acórdão 275/2014 Primeira Câmara (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro José Múcio Monteiro) Processual. Débito. Lei do Audiovisual. O valor relativo à multa prevista na Lei do Audiovisual (art. 6º, § 1º, da Lei 8.685/93) compõe o débito a ser imposto pelo Tribunal nos casos de inexecução de projetos financiados com recursos captados com base na referida lei, não havendo bis in idem em relação à multa aplicada pelo TCU com base no art. 57 da Lei 8.443/92.

segunda-feira, 28 de abril de 2014

Acórdão 193/2014-Plenário (Auditoria, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues)

Acórdão 193/2014-Plenário (Auditoria, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues) Contrato. Garantia. Superfaturamento. A apólice que assegura o contrato contra inadimplementos na execução dos serviços não é hábil a proteger o erário no caso de dano decorrente do pagamento de preços superfaturados e, por isso, não pode ser utilizada como alternativa à retenção de valores.

sexta-feira, 25 de abril de 2014

Acórdão 208/2014 Plenário (Recurso de Revisão, Relator Ministro José Múcio Monteiro)

Acórdão 208/2014 Plenário (Recurso de Revisão, Relator Ministro José Múcio Monteiro) Processual. Citação. Validade. O falecimento do responsável não impede o julgamento de mérito pela irregularidade de suas contas, caso tenha havido citação válida. Relação jurídica plenamente aperfeiçoada. A obrigação de reparar o dano recai sobre o espólio ou, caso consumada a partilha, sobre os herdeiros.

quarta-feira, 23 de abril de 2014

Acórdão 187/2014 Plenário (Representação, Relator Ministro Valmir Campelo)

Acórdão 187/2014 Plenário (Representação, Relator Ministro Valmir Campelo) Licitação. Julgamento. Erros materiais. É possível o aproveitamento de propostas com erros materiais sanáveis, que não prejudicam o teor das ofertas, uma vez que isso não se mostra danoso ao interesse público ou aos princípios da isonomia e da razoabilidade.

segunda-feira, 21 de abril de 2014

Acórdão 368/2014 Segunda Câmara (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro José Jorge)

Acórdão 368/2014 Segunda Câmara (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro José Jorge) Responsabilidade. Solidariedade passiva. Prerrogativas do credor. A solidariedade passiva é instituída em benefício do credor, que pode exigir de um ou de todos os devedores a integralidade da dívida. A impossibilidade de cobrança de um dos devedores não gera óbice a que seja imputada responsabilidade exclusivamente ao devedor remanescente.

sexta-feira, 18 de abril de 2014

Acórdão 289/2014 Plenário (Representação, Relator Ministro José Múcio Monteiro)

Acórdão 289/2014 Plenário (Representação, Relator Ministro José Múcio Monteiro) Competência do TCU. Representação. Abrangência. O fato de o edital de licitação não ter sido tempestivamente impugnado pode até ser oposto à empresa licitante que deixou de fazê-lo, mas nunca ao Tribunal de Contas da União, que detém a prerrogativa de examinar todos os pontos que considerar irregulares.

segunda-feira, 14 de abril de 2014

Acórdão 288/2014 Plenário (Auditoria, Relator Ministro José Múcio Monteiro)

Acórdão 288/2014 Plenário (Auditoria, Relator Ministro José Múcio Monteiro) Licitação. Serviço terceirizado. Reserva técnica. A inclusão, nas propostas de preços, de custos relativos a reserva técnica (cobertura de faltas, férias, aviso prévio e demais substituições de empregados habituais na execução do contrato) deve ser permitida apenas quando houver justificativa fundamentada em estudos específicos que demonstrem sua pertinência e adequação.

sexta-feira, 11 de abril de 2014

Acórdão 286/2014 Plenário (Pedido de Reexame, Relator Ministro José Múcio Monteiro)

Acórdão 286/2014 Plenário (Pedido de Reexame, Relator Ministro José Múcio Monteiro) Licitação. Margem de preferência. Vedações. É ilegal, nos editais de licitação, o estabelecimento de: (a) vedação a produtos e serviços estrangeiros, uma vez que a Lei 12.349/10 não previu tal restrição; (b) margem de preferência para contratação de bens e serviços sem a devida regulamentação, via decreto do Poder Executivo Federal, estabelecendo os percentuais para as margens de preferência normais e adicionais, conforme o caso, e discriminando a abrangência de sua aplicação.

quarta-feira, 9 de abril de 2014

Acórdão 277/2014 Plenário (Pedido de Reexame, Relator Ministro Raimundo Carreiro)

Acórdão 277/2014 Plenário (Pedido de Reexame, Relator Ministro Raimundo Carreiro) Competência do TCU. Denúncia. Abrangência. No cumprimento do poder-dever de fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio ou instrumentos congêneres, o TCU não se atém aos termos da denúncia. Ao Tribunal não se aplica o princípio da inércia judicial, que restringe a apreciação do juiz ao que for relatado pelas partes.

segunda-feira, 7 de abril de 2014

Acórdão 273/2014 Plenário (Representação, Relator Ministro Benjamin Zymler)

Acórdão 273/2014 Plenário (Representação, Relator Ministro Benjamin Zymler) Licitação. Habilitação técnica. Exigência excessiva. Nas licitações de serviços de manutenção preventiva e corretiva, é ilegal a exigência, como critério de habilitação, de que as empresas participantes possuam representação ou equipe técnica em local previamente definido no edital. Tal exigência pode ser feita a partir da assinatura do contrato, desde que respaldada em análise técnica fundamentada.

sexta-feira, 4 de abril de 2014

Acórdão 272/2014 Plenário (Pedido de Reexame, Relator Ministro Benjamin Zymler)

Acórdão 272/2014 Plenário (Pedido de Reexame, Relator Ministro Benjamin Zymler) Competência do TCU. Arrecadação. Regime tributário simplificado. No que diz respeito ao regime tributário simplificado (Simples Nacional), compete ao Tribunal de Contas da União fiscalizar a estrutura da arrecadação de receitas federais, bem como a observância, nas contratações públicas com tratamento privilegiado para microempresas e empresas de pequeno porte, aos preceitos estabelecidos pela Lei Complementar 123/06 e aos objetivos da Lei 8.666/93.

quarta-feira, 2 de abril de 2014

Acórdão 269/2014 Plenário (Auditoria, Relator Ministro Benjamin Zymler)

Acórdão 269/2014 Plenário (Auditoria, Relator Ministro Benjamin Zymler) Licitação. Obra e serviço de engenharia. Projeto básico. A abertura de processo licitatório para execução de obras rodoviárias está condicionada à realização de estudos de viabilidade que contemplem o levantamento e o mapeamento das jazidas de materiais passíveis de uso nas obras.

segunda-feira, 31 de março de 2014

Acórdão 250/2014 Plenário (Auditoria, Relator Ministro-Substituto André de Carvalho)

Acórdão 250/2014 Plenário (Auditoria, Relator Ministro-Substituto André de Carvalho) Responsabilidade. Dever de supervisão. Pareceres técnicos. O parecer técnico não vincula o gestor, que tem a obrigação de examiná-lo ou questioná-lo junto à equipe técnica, exigindo a correta fundamentação para os quantitativos físicos e financeiros. A decisão tomada com base em parecer deficiente não afasta, por si só, a responsabilidade do gestor-supervisor por atos considerados irregulares pelo TCU, se os vícios não forem de difícil detecção.

sexta-feira, 28 de março de 2014

Acórdão 515/2014 Segunda Câmara (Embargos de Declaração, Relator Ministro Raimundo Carreiro)

Acórdão 515/2014 Segunda Câmara (Embargos de Declaração, Relator Ministro Raimundo Carreiro) Processual. Recurso. Embargos de declaração. A interposição de embargos de declaração com nítido caráter protelatório implica o recebimento de futuras impugnações a esse título como simples petição, sem efeito suspensivo e sem impedimento ao trânsito em julgado do acórdão. A prática de atitude manifestamente procrastinatória pode ser caracterizada como litigância de má-fé.

quarta-feira, 26 de março de 2014

Acórdão 642/2014-Primeira Câmara (Representação, Relator Ministro Valmir Campelo)Acórdão 642/2014-Primeira Câmara

Acórdão 642/2014-Primeira Câmara (Representação, Relator Ministro Valmir Campelo)Acórdão 642/2014-Primeira Câmara (Representação, Relator Ministro Valmir Campelo) Contratação direta. Inexigibilidade. Artistas consagrados. Na contratação direta de artistas consagrados, com base no art. 25, inciso III, da Lei 8.666/93, por meio de intermediários ou representantes, deve ser apresentada cópia do contrato, registrado em cartório, de exclusividade dos artistas com o empresário contratado. O contrato de exclusividade difere da autorização que dá exclusividade apenas para os dias correspondentes à apresentação dos artistas e é restrita à localidade do evento, a qual não se presta para fundamentar a inexigibilidade.

segunda-feira, 24 de março de 2014

Acórdão 638/2014 Primeira Câmara (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro-Substituto Augusto Sherman)

Acórdão 638/2014 Primeira Câmara (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro-Substituto Augusto Sherman) Responsabilidade. Multa. Pessoa jurídica. A aplicação da multa prevista no art. 58, inciso II, da Lei 8.443/92 requer análise da conduta do agente que praticou o ato tido como irregular. Não há como fazer avaliação de conduta em se tratando de pessoa jurídica. Só cabe a aplicação de multa a pessoa jurídica quando verificada a ocorrência de débito (art. 57 da Lei 8.443/92).

sexta-feira, 21 de março de 2014

Acórdão 357/2014-Plenário (Representação, Relator Ministro José Jorge)

Acórdão 357/2014-Plenário (Representação, Relator Ministro José Jorge) Licitação. Serviço terceirizado. Agenciamento de viagens. Na contratação de serviços de agenciamento de viagens não é razoável exigir a instalação de postos presenciais em diversas unidades da Federação, tendo em vista que a marcação de passagens aéreas e a reserva de hotéis são usualmente feitas por meio eletrônico.

quarta-feira, 19 de março de 2014

Acórdão 349/2014-Plenário (Auditoria, Relator Ministro Benjamin Zymler)

Acórdão 349/2014-Plenário (Auditoria, Relator Ministro Benjamin Zymler) Contrato. Aditivo. Sobrepreço. É incabível a compensação de eventual subpreço na planilha contratual original com sobrepreços verificados em termos aditivos, uma vez que isso implica a redução da vantajosidade inicial da avença e, portanto, a alteração do equilíbrio econômico-financeiro em desfavor da Administração.

segunda-feira, 17 de março de 2014

Acórdão 455/2014 Primeira Câmara (Recurso de Reconsideração, Relator Ministro José Múcio Monteiro)

Acórdão 455/2014 Primeira Câmara (Recurso de Reconsideração, Relator Ministro José Múcio Monteiro) Convênio e Congêneres. Organização Social. Contrato de gestão. Os superavit financeiros auferidos na execução dos contratos de gestão devem ser devolvidos aos cofres do contratante ou aplicados no próprio contrato, mediante a pactuação de novas metas e ações.

Acórdão 343/2014-Plenário (Representação, Relator Ministro Valmir Campelo)

Acórdão 343/2014-Plenário (Representação, Relator Ministro Valmir Campelo) Licitação. Registro de preço. Lotes. Nas licitações por lote para registro de preços, mediante adjudicação por menor preço global do lote, deve-se vedar a possibilidade de aquisição individual de itens registrados para os quais a licitante vencedora não apresentou o menor preço.