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quarta-feira, 20 de novembro de 2019

Acórdãos 1401-14 e outro.

*Acórdão 1401/2014-Plenário*
Enunciado:
A validade da ata de registro de preços, incluídas eventuais prorrogações, é de doze meses, mesmo que os procedimentos da contratação tenham sido suspensos por qualquer motivo, inclusive por conta de medida cautelar prolatada pelo TCU.


*Acórdão 361/2018-Plenário*
Enunciado:
Na hipótese de suspensão cautelar, pelo TCU, da vigência de ata de registro de preços, pode o Tribunal, na decisão de mérito, analisadas as circunstâncias do caso concreto, autorizar ao órgão gerenciador a devolução do prazo em que a ata esteve suspensa.

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