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quarta-feira, 20 de novembro de 2019

Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público (NBASP)

Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público (NBASP)

As Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público, emitidas pelo Instituto Rui Barbosa - IRB, do qual são membros o TCU e os demais tribunais de contas brasileiros, têm como objetivo promover uma auditoria independente e eficaz e apoiar os tribunais de contas no desempenho de suas atribuições constitucionais e legais, em benefício da sociedade.
A utilização de padrões de auditoria reconhecidos internacionalmente fortalece institucionalmente os Tribunais de Contas e constitui importante instrumento de melhoria do controle e da gestão pública brasileira.
O marco referencial de Normas Profissionais da INTOSAI possui quatro níveis. No Brasil, optou-se por apenas três níveis, condensando os níveis 1 e 2 daquelas normas em apenas um (NBASP – nível 1). Por conseguinte, as NBASP – nível 2 correspondem ao nível 3 das ISSAI.
As NBASP foram elaboradas seguindo um devido processo, que abrangeu a elaboração de propostas de minutas pelo Subcomitê de Normas de Auditoria do IRB, constituído por servidores do TCU e de outros tribunais de contas, assim como consulta pública a todos os tribunais de contas brasileiros e aprovação pela Assembleia do IRB.
Ao delinear um padrão nacional de atuação, as NBASP, aprovadas ad experimentum em 9/10/2015, constituem um instrumento para promover a competência, a qualidade e a credibilidade da auditoria do setor público no Brasil e, por conseguinte, contribuir para o melhor desempenho institucional dos tribunais de contas.
As NBASP de nível 1 define os princípios basilares e os pré-requisitos para o adequado funcionamento dos tribunais de contas brasileiros e para a realização de suas atividades de auditoria e, sempre que aplicável, demais atividades de fiscalização. As NBASP-Nível 1 foram desenvolvidas com base nas Normas Internacionais de Auditoria das Entidades Fiscalizadoras Superiores (ISSAI) dos níveis 1 e 2, emitidas pela Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores (INTOSAI). Também foram utilizadas como referência as Normas de Auditoria do Tribunal de Contas da União (NAT), as Normas de Auditoria Governamental (NAG), as resoluções da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), bem como o marco legal que rege a Administração Pública brasileira.
Distintamente das NBASP de nível 1, que passaram por um processo de convergência ao marco normativa brasileiro, no nível 2, optou-se pela adoção das normas tais como aprovadas pela INTOSAI, utilizando-se para tanto de tradução realizada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e revisão realizada pelo Subcomitê de Normas de Auditoria do IRB. Assim, nas NBASP de nível 2 as referências a Entidades Fiscalizadoras Superiores (EFS) referem-se aos Tribunais de Contas.
A NBASP 100 – correspondente à ISSAI 100 - estabelece princípios fundamentais que são aplicáveis a todos os trabalhos de auditoria do setor público, independentemente de sua forma ou do seu contexto.
A NBASP 200 – ISSAI 200 - fornece os princípios fundamentais para uma auditoria de demonstrações financeiras preparadas de acordo com uma estrutura de relatório financeiro.
A NBASP 300 – ISSAI 300 - baseia-se nos princípios fundamentais da ISSAI 100 e adicionalmente os desenvolve visando adequá-los para o contexto específico da auditoria operacional.
A NBASP 400 – ISSAI 400 - objetiva fornecer um conjunto abrangente de princípios, normas e diretrizes para a auditoria de conformidade de um objeto de auditoria, tanto qualitativo como quantitativo.
Fonte: TCU

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